Áudio aula | 06 - Direito Processual Penal - Prisão domiciliar para mãe: ausência momentânea do Estado onde moram os filhos não significa abandono | Info STJ Comentado | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 6 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO

Prisão domiciliar para mãe: ausência momentânea do Estado onde moram os filhos não significa abandono

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Processual Penal

Contexto do julgado

Neste caso, o STJ analisou o pedido de prisão domiciliar de uma mulher presa em flagrante por tráfico de drogas em deslocamento interestadual.

A acusada era mãe de filhas menores de idade.

No momento da prisão, ela estava em um Estado diferente daquele em que suas filhas residiam.

O Tribunal local negou a prisão domiciliar, entendendo que não estava comprovada a presença efetiva da mãe nos cuidados das crianças.

A discussão era saber se essa ausência física momentânea poderia ser tratada como abandono ou falta de vínculo materno.

O caso envolvia a aplicação do artigo 318-A do Código de Processo Penal, que permite a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar para mulheres gestantes, mães ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência.

A orientação do STF e do STJ é de que essa substituição deve ser concedida, salvo em hipóteses específicas, como crime com violência ou grave ameaça, crime contra os próprios filhos ou situação excepcional devid... Ler mais

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