ÁUDIO 6 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Prisão domiciliar para mãe: ausência momentânea do Estado onde moram os filhos não significa abandono
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Processual Penal
Contexto do julgado
Neste caso, o STJ analisou o pedido de prisão domiciliar de uma mulher presa em flagrante por tráfico de drogas em deslocamento interestadual.
A acusada era mãe de filhas menores de idade.
No momento da prisão, ela estava em um Estado diferente daquele em que suas filhas residiam.
O Tribunal local negou a prisão domiciliar, entendendo que não estava comprovada a presença efetiva da mãe nos cuidados das crianças.
A discussão era saber se essa ausência física momentânea poderia ser tratada como abandono ou falta de vínculo materno.
O caso envolvia a aplicação do artigo 318-A do Código de Processo Penal, que permite a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar para mulheres gestantes, mães ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência.
A orientação do STF e do STJ é de que essa substituição deve ser concedida, salvo em hipóteses específicas, como crime com violência ou grave ameaça, crime contra os próprios filhos ou situação excepcional devid... Ler mais