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ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO

IRPF: Prazo decadencial em caso de omissão de rendimentos

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Tributário

Contexto do julgado

O conflito tributário analisado pela Primeira Turma do STJ nasceu de uma situação muito comum: a omissão de rendimentos na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda. Imagine que um contribuinte recebe valores de diversas fontes, mas "esquece" de informar alguns desses ganhos.

O Fisco, ao perceber a falha, busca cobrar o imposto devido, mas surge a briga sobre o tempo: até quando o governo pode cobrar essa dívida antes de perder o direito pelo decurso do prazo, o que chamamos de decadência?

O contribuinte argumentava que, como ele entregou a declaração e pagou uma parte do imposto, o prazo para o Fisco cobrar o restante deveria ser de 5 anos contados da data do fato gerador, conforme a regra do artigo 150 do Código Tributário Nacional. Essa tese favorece o cidadão, pois faz o prazo de cobrança terminar mais rápido, já que a contagem começa logo que o dinheiro entra na conta.

Por outro lado, a Fazenda Nacional defendia que, se houve omissão de informações, não houve o pagamento antecipado necessário para ativar essa regra mais curta. Para o Fisco, nesses casos de ocultação de rendimentos, o prazo de 5 anos só deve começar a contar no primeiro dia do ano seguinte ao que o imposto deveria ter sido pago, seguindo a regra geral do artigo 173 do Código Tributário Nacional.

O embate chegou ao STJ porque as instâncias inferiores estavam divididas sobre qual "régua" usar para medir o tempo do... Ler mais

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