ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Programa de Autorregularização (PAI) e débitos posteriores
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Tributário
Contexto do julgado
O Governo Federal criou, por meio da Lei n. 14.740 de 2023, o chamado "Programa de Autorregularização Incentivada", o PAI. Esse programa funciona como um "perdão parcial": o contribuinte que confessa suas dívidas tributárias ganha descontos pesados em multas e juros, além de prazos mais suaves para pagar. O objetivo era limpar o estoque de processos antigos e trazer dinheiro para o cofre público de forma rápida.
O conflito surgiu quando alguns contribuintes tentaram incluir no programa dívidas que venceram depois que a lei já tinha sido publicada. A tese das empresas era de que, se o programa estava aberto para adesão em um determinado período, todos os débitos existentes até a data da assinatura do termo deveriam ser aceitos, o que geraria uma economia financeira para impostos muito recentes.
A Receita Federal barrou essas tentativas, alegando que a lei tinha um "marco temporal" claro: a data de sua publicação. Para o governo, o programa servia para resolver pendências do passado. Permitir a inclusão de dívidas novas seria um incentivo ao "calote planejado", onde a empresa deixaria de pagar o imposto atual contando com o desconto de uma lei que acabou de sair.
O caso chegou à Segunda Turma do STJ para interpretar se os benefícios fiscais devem abranger situações futuras ao nascime... Ler mais