ÁUDIO 4 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Planos de saúde: a obrigatoriedade de cobertura de cirurgia robótica em casos de câncer
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Civil e Direito da Saúde
Contexto do julgado
A briga entre pacientes e planos de saúde sobre o uso de tecnologias modernas é um clássico do direito do consumidor. Imagine um paciente com câncer de próstata que recebe do seu médico a indicação de uma cirurgia robótica.
Essa técnica é muito mais precisa, causa menos dor e reduz drasticamente os riscos de sequelas graves, como a impotência ou a perda do controle da urina. O problema surge quando o plano de saúde nega o pagamento, alegando que essa tecnologia não está na lista obrigatória da ANS.
As operadoras de saúde argumentam que o contrato é limitado e que elas só são obrigadas a pagar o que está explicitamente escrito no "Rol de Procedimentos" da agência reguladora. Para as empresas, custear robôs e tecnologias caríssimas sem previsão legal poderia quebrar o sistema financeiro dos planos, encarecendo a mensalidade para todos os outros usuários. Elas defendem que o rol deve ser considerado taxativo, ou seja, uma lista fechada de direitos.
Por outro lado, os pacientes e seus advogados defendem que o direito à vida e à saúde deve estar acima de tabelas burocráticas. A tese é simples: se o plano cobre a doença (o câncer), ele deve cobrir também o melhor meio de curá-la. Antes de o caso chegar ao STJ, as decisões eram muito conflitantes; alguns juízes obrigavam o pagamento e outros davam razão às empresas, deixando o paciente em uma situação de desespero e incerteza durante o tratamento.
A discussão ganhou força com novas leis que tentaram flexibilizar essa lista da ANS para proteger pacientes com doenças graves. O ponto de conflit... Ler mais