ÁUDIO 5 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Furto qualificado: o momento exato em que o crime se considera consumado
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Penal
Contexto do julgado
Uma das perguntas mais comuns em provas de carreiras policiais é: em que momento exato o crime de furto está "terminado"? Imagine um ladrão que entra em uma loja, pega um par de tênis e sai correndo. Logo na saída, ele é visto por policiais que começam a persegui-lo e o prendem dois quarteirões depois, recuperando o objeto intacto. Para a defesa, esse crime não foi "furto consumado", mas sim uma "tentativa", já que o ladrão nunca teve a posse tranquila do bem.
A tese dos advogados baseia-se na ideia de que, para o crime estar completo, o criminoso precisaria ter o que chamamos de "posse mansa e pacífica". Ou seja, ele deveria ter tido tempo de chegar em casa, esconder o objeto ou usufruir dele sem ninguém o perseguindo. Como a polícia estava "na cola" do agente desde o primeiro segundo, a defesa argumentava que o patrimônio da vítima nunca esteve em risco real, devendo a pena ser diminuída.
Por outro lado, o Ministério Público defende uma visão muito mais rigorosa, focada no ato de retirar o objeto da vítima. Para os promotores, pouco importa se o ladrão ficou com o bem por dez segundos ou por dez dias. A tese da acusação é que o crime acontece no exato momento em que o objeto sai da mão do dono e passa para a mão do criminoso, independentemente da perseguição policial imediata.
Esse conflito técnico envolve termos em latim que os tribunais adoram: as teorias da amotio e da apprehensio. A discussão chegou à Quinta Turma do STJ porque tribunais estadua... Ler mais