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ÁUDIO 5 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO

Tribunal do Júri: Limites do poder do Tribunal de Justiça na fase de pronúncia

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional e Direito Processual Penal

Contexto do julgado

No rito do Tribunal do Júri, que julga crimes dolosos contra a vida, o processo é dividido em duas partes. Na primeira fase, chamada de juízo de acusação, um juiz analisa se há indícios de que o crime aconteceu e se o réu é o autor. Se ele achar que sim, ele "pronuncia" o réu, enviando o caso para ser julgado pelo povo (os jurados). O grande ponto de conflito é saber se o réu agiu com dolo (intenção de matar) ou apenas com culpa (por imprudência ou negligência).

Neste processo específico, o juiz de primeiro grau pronunciou o réu por homicídio doloso. No entanto, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça, que resolveu fazer uma análise muito profunda e detalhada das provas. Após esse estudo minucioso, os desembargadores decidiram que não havia provas de dolo e "desclassificaram" o crime para culposo. Com isso, o caso foi tirado das mãos dos jurados e enviado para um juiz comum, o que diminui drasticamente a possível pena do acusado.

O Ministério Público levou o caso ao STJ, argumentando que o Tribunal de Justiça "passou do ponto". A acusação defendia que a Constituição Federal garante a soberania do Tribunal do Júri. Para o Ministério Público, se existe uma dúvida mínima ou se uma das versões das provas aponta para a intenção de matar, quem deve dar a palavra final é a sociedade representada no Júri, e não três juízes de carreira sentados em um tribunal de segunda instância.

O debate jurídico, portanto, girava em torno do limite de poder do Tribunal de Justiça. Estava em jogo saber até que ponto um tribunal de apelação pode "mergulhar" nas provas para mudar a classifica... Ler mais

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