Áudio aula | 06 - Direito Penal e Direito Processual Penal - Sigilo médico: a médica não pode denunciar a paciente por aborto | Info STJ Comentado | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 6 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO

Sigilo médico: a médica não pode denunciar a paciente por aborto

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Penal e Direito Processual Penal

Contexto do julgado

Imagine uma mulher que, após realizar um aborto por conta própria, sofre complicações graves e corre risco de morte. Ela busca ajuda em um hospital, confiando que o médico é um profissional ali para salvar sua vida. No entanto, após realizar o atendimento, a médica que a atendeu decide chamar a polícia e denunciar o crime, entregando inclusive o feto e os detalhes do interrogatório que fez com a paciente na cama do hospital.

Esse cenário gerou um julgamento impactante na Sexta Turma do STJ. O grande conflito aqui é entre dois deveres: o dever do profissional de saúde de guardar sigilo sobre o que descobre no atendimento e o dever de denunciar crimes de ação pública. De um lado, o Ministério Público defendia que o aborto é um crime contra a vida e que a médica agiu no estrito cumprimento de um dever legal ao comunicar a autoridade policial.

Por outro lado, a defesa da mulher argumentava que o sigilo médico é uma garantia fundamental protegida pela Constituição e pelo Código de Ética Médica. A tese central é que ninguém deve ser obrigado a produzir prova contra si mesmo ao buscar socorro médico. Se as mulheres souberem que serão denunciadas pelos próprios médicos, elas deixarão de buscar ajuda em emergências, o que levaria a mortes evitáveis por medo de prisão.

Antes de chegar ao STJ, o caso passou por tribunais que aceitaram a denúncia, entendendo que a gravidade do aborto justificava a quebra do sigilo. No entanto, a discussão técnica girava em torno da "ilicitude da prova". Se a origem de toda a investigação foi uma fofoca profissional proibida por lei, tudo o que veio depois, como a apreensão do feto e o depoimento da mulher, estaria contaminado?

O impasse jurídico envolvia o artigo 207 do Código de Processo Penal, que proíbe o depoimento de pessoas que devem guardar sigilo em razão da profissão. A dúvida era se essa proibição de depor também significava uma proibição de denunciar. Estava em jogo a própria confiança que sustenta a relação entre médico e paciente em momentos de extrema vulnerabilidade e desespero.

O STJ foi provocado a decidir s... Ler mais

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