Seção VI
Dos Comitês de Normas Técnicas e Das Instruções Técnicas de Normalização - ITNs
Art. 228-I. O ONSERP, ONR, ON-RCPN e ON-RTDPJ disporão de órgão técnico, dentro de suas respectivas estruturas, denominados Comitê de Normas Técnicas, com a sigla CNT seguida da sigla de cada Operador, incumbidos da edição de Instruções Técnicas de Normalização (ITNs) destinadas ao detalhamento de orientações aos oficiais de registros públicos sobre o cumprimento de determinações legais ou normativos que digam respeito às plataformas, sistemas e serviços eletrônicos.
§ 1º As Instruções Técnicas de Normalização (ITNs) aprovadas pelo ONSERP, ONR, ON-RCPN e ONRTDPJ entram em vigor imediatamente após a publicação pelo respectivo Operador, independentemente... Ler mais