Áudio aula | 02 - Dissídios Individuais - Estabilidade Financeira: impossibilidade de suprimir gratificação após 10 anos | Info TST Comentado | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO TST EM ÁUDIO

Estabilidade Financeira: impossibilidade de suprimir gratificação após 10 anos

Subseção II - Especializada em Dissídios Individuais

Contexto do julgado

Neste julgado, a SBDI-II do TST analisou ação rescisória envolvendo empregada da CONAB que recebeu gratificação por cargo em comissão de julho de 2001 a dezembro de 2011. Após esse período superior a dez anos, a gratificação foi incorporada ao salário, mas acabou sendo suprimida em outubro de 2020 por determinação baseada em decisão do Tribunal de Contas da União.

A trabalhadora havia ajuizado reclamação trabalhista buscando a manutenção da gratificação incorporada, mas a sentença julgou improcedente o pedido. O fundamento foi o de que a supressão não teria decorrido de simples ato interno da empregadora, mas de determinação do TCU, considerada norma de ordem pública.

Diante disso, a empregada ajuizou ação rescisória, com base no artigo 966, inciso V, do CPC, alegando violação manifesta de norma jurídica.

A tese era de que a supressão violou o artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal, que protege a irredutibilidade salarial, além do entendimento do TST sobre estabilidade financeira.

O ponto central era saber se uma decisão administrativa do TCU poderia afasta... Ler mais

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