ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO TST EM ÁUDIO
Grupo econômico - Limites ao redirecionamento da execução contra empresas que não participaram da fase de conhecimento
Segunda Turma
Contexto do julgado
Neste julgado, a Segunda Turma do TST analisou se uma empresa integrante de grupo econômico poderia ser incluída diretamente na fase de execução, embora não tivesse participado da fase de conhecimento do processo trabalhista.
A fase de conhecimento é aquela em que se discutem os fatos, as provas, os pedidos do trabalhador e a responsabilidade das partes. É nela que se forma o título judicial. Já a fase de execução serve para cobrar aquilo que foi reconhecido na decisão.
Durante muito tempo, a Justiça do Trabalho admitiu a inclusão, na execução, de empresa pertencente ao mesmo grupo econômico da empregadora condenada. A justificativa era a responsabilidade solidária prevista no artigo 2º, parágrafo 2º, da CLT.
O problema é que a empresa incluída apenas na execução não participou da construção da decisão. Ela não apresentou defesa, não discutiu se fazia parte do grupo econômico, não produziu provas e não pôde influenciar o conteúdo da condenação.
Essa prática passou a ser questionada com base no contraditório e na ampla defesa. Afinal, não é adequado que alguém seja obrigado a pagar uma dívida judicial sem ter participado da fase em que a dívida foi reconhecida.
O Supremo Tribunal Federal enfrentou essa matéria no Tema 1.232 de repercussão geral. A tese fixada pelo STF limitou a possibilidade de direcionar a execução trabalhista contra empresas que não participar... Ler mais