ÁUDIO 6 – JURISPRUDÊNCIA DO TST EM ÁUDIO
Bancário e acúmulo de funções. Direito a diferenças salariais pela atividade de transporte de valores sem habilitação específica.
Subseção I - Especializada em Dissídios Individuais
Contexto do julgado
Neste julgado, a SBDI-I do TST analisou se o bancário que realiza transporte de valores, sem ter sido contratado ou treinado para essa atividade, tem direito a diferenças salariais por acúmulo de funções.
A atividade de bancário envolve tarefas próprias do ambiente bancário, como atendimento, operações financeiras e atividades administrativas. O transporte de valores, porém, é uma atividade diferente, mais arriscada e regulamentada por lei específica.
O artigo 3º da Lei nº 7.102/1983 estabelece que o transporte de valores deve ser realizado por empregado de empresa especializada ou por profissional devidamente habilitado. A razão é simples: transportar valores expõe o trabalhador a risco elevado e exige preparo específico.
No caso concreto, o bancário passou a realizar transporte de valores sem contratação específica para essa finalidade e sem treinamento adequado. A discussão era saber se isso seria apenas uma tarefa complementar ou se caracterizaria acúmulo indevido de funções.
O empregador poderia argumentar que não houve aumento da jornada de trabalho. Porém, o ponto central do julgamento não era o ... Ler mais