ÁUDIO 7 – JURISPRUDÊNCIA DO TST EM ÁUDIO
Processo do Trabalho. Desistência de recurso como ato unilateral e imediato, independentemente de tese vinculante.
Subseção I - Especializada em Dissídios Individuais
Contexto do julgado:
Neste julgado, a SBDI-I do TST analisou se a parte poderia desistir parcialmente de recurso de revista que tratava de matéria relacionada a tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal.
A discussão estava ligada a temas relacionados às ADCs 58 e 59, julgadas pelo STF. Essas ações tratam de critérios de atualização monetária e juros na Justiça do Trabalho, matéria com grande impacto prático.
A dúvida surgiu porque o artigo 998, caput, do CPC permite ao recorrente desistir do recurso a qualquer tempo, sem anuência do recorrido. Já o parágrafo único do mesmo artigo diz que a desistência não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida ou que seja objeto de julgamento repetitivo.
A questão era definir o alcance dessa regra. Seria proibida a desistência em qualquer processo que envolvesse tese vinculante? Ou a regra serviria apenas para proteger o julgamento de processos usados como paradigma?
No caso concreto, a parte pediu desistência parcial do recurso em processo individual. Não se tratava de processo piloto, nem de recurso escolhido para formar tese obrigatória para outros casos.
A análise do TST, ... Ler mais