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Direito do Trabalho EmÁudio: Relação de trabalho eventual

O trabalho eventual é aquele realizado de maneira esporádica, temporária, de curta duração, que não se fixa a um local de trabalho. Sendo assim, não há ânimo definitivo de permanência, portanto, está ausente o elemento fático jurídico da não eventualidade.

Um exemplo de trabalhador eventual é o boia fria rural. Feita a colheita, ele vai embora e trabalha em outra fazenda.

O trabalho eventual é popularmente conhecido como "bico".

O trabalhador eventual, não exerce sua atividade com habitualidade e profissionalidade. Por exemplo, um dia atua como pintor, outro como eletricista.

Esse trabalhador não tem um posto efetivo no local de trabalho e normalmente não se relaciona com a atividade fim da empresa, ou seja, seu trabalho não é considerado um elemento necessário para a efetivação das atividades normais da empresa.

Há diversas teorias para conceituar o que seria a eventualidade. O Ministro Godinho sintetiza a aferição de tal conceito, da seguinte forma:

A) Descontinuid... Ler mais

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