CAPÍTULO III
DOS PREPARADORES
Artigos 62 a 65. (Revogados).
CAPÍTULO IV
DOS DELEGADOS DE PARTIDO PERANTE O ALISTAMENTO
Art. 66. É licito aos partidos políticos, por seus delegados:
I - acompanhar os processos de inscrição;
II - promover a exclusão de qualquer eleitor inscrito ilegalmente e assumir a defesa do eleitor cuja exclusão esteja sendo promovida;
III - examinar, sem perturbação do serviço e em presença dos servidores d... Ler mais