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Direito do Trabalho EmÁudio: Relação de trabalho avulso

O trabalho avulso pode ser considerado uma modalidade de trabalho eventual, em que o trabalhador atua por curtos períodos de tempo, para tomadores diferentes.


E o que diferencia o trabalhador avulso do eventual?


Há três principais características que os diferenciam.

1. o trabalhador avulso tem todos os direitos previstos na legislação trabalhista, enquanto que o eventual só tem direito ao preço avençado no contrato e à multa pelo inadimplemento do pacto, quando for o caso.

2. O trabalhador avulso atua em um mercado específico que se relaciona à movimentação de cargas, principalmente no setor portuário. Os trabalhadores avulsos são, por exemplo, os estivadores, operadores de carga e descarga, conferentes de carga e sacadores de mercadorias e vigilantes de embarcações.


3. Há uma entidade intermediária que escala os trabalhadores avulsos para trabalharem de acordo com a necessidade do operador portuário e, depois, arrecada o valor correspondente à prestação dos serviços e repassa o pagamento aos trabalhadores. Essa entidade que faz a intermediação no caso do portuário é o Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO).

Então, no trabalho avulso portuário, há três envolvidos: o órgão gestor de mão de obra, o operador portuário e o trabalhador avulso.


O Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), deve organizar e manter um cadastro de trabalhadores portuários avulsos. É este órgão que vai gerenciar a escala de pessoal avulso na carga e descarga dos navios, o órgão gestor de mão de obra faz, portanto, a intermediação.


Nessa relação, não está presente o requisito da não eventualidade e consequente... Ler mais

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