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Direito do Trabalho EmÁudio: Relação de estágio

O estágio visa ao complemento da formação do estudante com atividades práticas para que ele exercite o aprendizado teórico e possa se preparar para o mercado de trabalho. Embora tenha os requisitos da relação de emprego, o estágio, mesmo quando remunerado, não é relação de emprego.Trata-se de uma relação de trabalho em sentido amplo.

E porque o estagiário não é considerado empregado?

Porque ele não trabalha apenas em prol da atividade empresarial, mas sim com o objetivo de complementar sua formação.

Por não ser empregado, ao estagiário não se aplica à legislação trabalhista, exceto no que tange à saúde e segurança no trabalho.

A Relação de estágio é regulada pela Lei 11.788 de 2008, que em seu artigo 1º apresenta a definição de estágio da seguinte forma:

"Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos".

Estágio pode ser obrigatório ou não obrigatório.

O estágio é obrigatório quando é definido no projeto do curso, sendo a carga horária requisito para aprovação e obtenção de diploma. Neste caso, a concessão de bolsa é facultativa, ou seja, pode ou não haver pagamento.

O estágio não obrigatório é desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, neste o pagamento pelo trabalho, isto é, a bolsa ou outra forma de contraprestação acordada, é obrigatória, assim como o auxílio transporte.

Há alguns requisitos para a regularidade da relação de estágio, que são:

A) Matrícula e frequência regular do educando atestado pela instituição de ensino;

B) Celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;

C) Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso;

D) Acompanhamento efetivo do professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente.

Se algum desses requisitos for descumprido, fica caracterizado o vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. Assim, o estudante faria jus a todos os direitos trabalhistas como férias mais um terço, 13º salário e FGTS.

É importante ressaltar que se a fraude ocorrer perante a administração pública, isso não ensejará a formação de vínculo de emprego, pois a aprovação em concurso público é requisito para ocupar cargo público. Além disso, a instituiç... Ler mais

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