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Direito do Trabalho EmÁudio: Trabalho voluntário

O trabalho voluntário é aquele prestado com ânimo e causa benevolentes. Não há o requisito da onerosidade, ou seja, a pessoa que trabalha não recebe remuneração pelo trabalho prestado.

O Ministro Godinho explica que a graciosidade é o elemento contraposto à onerosidade.

O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista ou previdenciária.

O artigo 1º da Lei 9.608 de 1998 define o trabalho voluntário da seguinte forma:

"Atividade não remunerada prestada por pessoa física à entidade pública, de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos, que têm objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive a mutualidade".

Para questões de concursos é preciso estar atento às características da organização que se beneficia do trabalho voluntário.

Lembre-se! Eu posso realizar trabalho voluntário para entidades públicas de qualquer natureza, mas se for instit... Ler mais

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