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Direito do Trabalho EmÁudio: Trabalho voluntário

O trabalho voluntário é aquele prestado com ânimo e causa benevolentes. Não há o requisito da onerosidade, ou seja, a pessoa que trabalha não recebe remuneração pelo trabalho prestado.


O Ministro Godinho explica que a graciosidade é o elemento contraposto à onerosidade.

O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista ou previdenciária.


O artigo 1º da Lei 9.608 de 1998, com redação pela Lei 13.297 de 2016 define o trabalho voluntário da seguinte forma:


“Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.”

Para questões de concursos é preciso estar atento às características da organização que se beneficia do trabalho voluntário.


Lembre-se! Eu posso realizar trabalho voluntário para entidades pú... Ler mais

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