Áudio aula | 08 - Cooperados | Direito do Trabalho | EmÁudio Concursos

Direito do Trabalho EmÁudio: Cooperados

Cooperativa é uma sociedade de pessoas que se unem em prol de um objetivo comum e para tanto, obrigam-se mutuamente e atuam em conjunto.


O artigo 2º da Lei 12.690 de 2012, define cooperativa de trabalho da seguinte forma:


"Considera-se cooperativa de trabalho a sociedade constituída por trabalhadores para o exercício de suas atividades laborativas ou profissionais com proveito comum, autonomia e autogestão para obterem melhor qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho".

Por exemplo, um grupo de taxistas se une para formar uma cooperativa e diminuir seus custos com rádio, tecnologia, divulgação e compartilhamento de espaço comum para o escritório, isso diminui seus custos e potencializa os resultados.


E há vínculo de emprego entre os cooperados?


Não, entre os cooperados não há subordinação e todos eles assumem o risco do negócio.

Segundo o parágrafo 1º do artigo 442 da CLT, com redação dada pela Lei 14.647 de 2023 “Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela.

Pode-se dizer que a Cooperativa de Trabalho viabiliza a atuação coletiva de trabalhadores autônomos.


Porém, se a cooperativa for fraudulenta, isto é, se foi criada artificialmente só para mascarar uma relação de emprego, a consequência é o reconhecimento do vínculo empregatício entre o presidente da cooperativa e os cooperados.


A conduta ilícita de desvirtuamento da finalidade do sistema de cooperativa, segundo o TST transcende a esfera subjetiva dos trabalhadores prejudicados, atingindo também toda a col... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Direito do Trabalho - Relação de trabalho e relação de emprego - 08 - Cooperados: SAIBA MAIS