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Direito Administrativo EmÁudio: Vacância

Vacância ocorre quando o cargo público é desocupado, ou seja, deixado vago nos termos do artigo 33 da Lei 8.112. A vacância do cargo público poderá decorrer de exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo, acumulável e falecimento. Repare que a vacância pode decorrer de um ato da administração, como a demissão, ou de um fato, como o falecimento do servidor.

Em alguns casos, a vacância do cargo implicará, necessariamente, o provimento de outro. Isso ocorre na promoção, na readaptação e na posse em outro cargo acumulável. Ao ser promovido, por exemplo, o servidor ocupa novo cargo e torna o antigo vago. Nas demais hipóteses de vacância, não haverá provimento de novo cargo.

Vamos então falar sobre a exoneração, que é uma das modalidades de vacância. A exoneração de servidor ocupante de cargo efetivo poderá ocorrer a pedido do servidor ou de ofício. Exoneração de ofício, ou seja, por iniciativa da administração. Ocorrerá quando não satisfeitas as condições do estágio probatório ou quando tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

Quanto à exoneração de servidor ocupante de cargo em comissão, ela poderá ocorrer a pedido ou a juízo da autoridade competente. Na hipótese de função de confiança, não há exoneração e sim dispensa, ou seja, o servidor é dispensado e não exonerado da função de confiança. Lembrando que também have... Ler mais

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