ÁUDIO 4 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Direito Tributário: a norma geral contra o planejamento abusivo exige lei regulamentadora
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Tributário
Contexto do julgado
No Direito Tributário, existe um impasse entre o Fisco e os contribuintes sobre o chamado "planejamento tributário". Muitas empresas e pessoas físicas realizam negócios jurídicos complexos apenas para pagar menos impostos, o que é conhecido como elisão fiscal. Para combater abusos e fraudes, o Código Tributário Nacional foi alterado no ano de 2001 para incluir o parágrafo único do artigo 116, que criou a chamada "norma geral antielisiva".
Essa norma diz que a autoridade administrativa (o fiscal da Receita) pode desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de ocultar a ocorrência do fato gerador do tributo. O grande problema é que o próprio texto desse artigo termina dizendo que isso deve ser feito observando-se "procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária". O conflito jurídico que chegou à Segunda Turma do STJ foi: o fiscal pode aplicar essa norma agora ou ele precisa esperar o Congresso aprovar essa lei regulamentadora?
De um lado, a Fazenda Nacional defendia que a norma é de eficácia imediata. Argumentava que o fiscal tem o poder-dever de zelar pela verdade dos fatos e que, se ele percebe um negócio de "fachada" feito só para fugir do imposto, ele pode cobrar o tributo ignorando aquele contrato. Para o governo, exigir uma lei nova seria burocratizar o combate à fraude fiscal e permitir que planejamentos abusivos continuassem sangrando os cofres públicos.
Por outro lado, os contribuintes sustentavam que a norma tem eficácia limitada. Alegavam que, sem uma lei ordinária definindo os critérios objetivos e garantindo o direito de defesa antes da desconsideração do negócio, o contribuinte ficaria nas mãos do "humor" do fiscal. Isso violaria o princípio da legalidade e da segurança jurídica, transformando a fiscalização em um ato de puro arbítrio administrativo.
Antes de chegar ao STJ, o Supremo Tribunal Federal já havia analisado o tema na ADI 2.446, decidindo que a norma é constitucional, mas deixou uma brecha sobre a sua aplicabilidade imediata. Muitos tribunais pelo Brasil começaram a validar cobranças de impostos baseadas apenas na "vontade antielisiva" do fiscal, gerando uma insegurança enorme para empresas que faziam reestruturações societárias... Ler mais