Áudio aula | 01 - Arts. 4° - Do IBS e da CBS sobre Operações com Bens e Serviços - Parte 01 | Lei Complementar 214/2025 | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO II

DO IBS E DA CBS SOBRE OPERAÇÕES com bens e serviços

Seção I

Das Hipóteses de Incidência

Art. 4º O IBS e a CBS incidem sobre operações onerosas com bens ou com serviços.

§ 1º As operações não onerosas com bens ou com serviços serão tributadas nas hipóteses expressamente previstas nesta Lei Complementar.

§ 2º Para fins do disposto neste artigo, considera-se operação onerosa com bens ou com serviços qualquer fornecimento com contraprestação, incluindo o decorrente de:

I - compra e venda, troca ou permuta, dação em pagamento e demais espécies de alienação;

II - locação;

III - licenciamento, concessão, cessão;

IV - mútuo oneroso;

V - doação com contraprestação em benefício do doador;

VI - instituição onerosa de direitos reais;

VII - arrendamento, inclusive mercantil; e

VIII - prestação de s... Ler mais

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