Áudio aula | 12 - Art. 20 - Das Alíquotas de Referência - Parte 02 | Lei Complementar 214/2025 | EmÁudio Concursos

Art. 20. Os projetos de lei complementar que reduzam ou aumentem a arrecadação do IBS ou da CBS, nos termos do art. 19, somente serão apreciados pelo Congresso Nacional se estiverem acompanhados de estimativa de impacto nas alíquotas de referência do IBS e da CBS.

§ 1º A estimativa de impacto de que trata o caput deste artigo, acompanhada da respectiva metodologia, será elaborada:

I - pelo Poder Executiv... Ler mais

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