Áudio aula | 18 - Arts. 29 e 30 - Do Pagamento pelo Contribuinte | Lei Complementar 214/2025 | EmÁudio Concursos

Subseção II

Do Pagamento pela Contribuinte

Art. 29. O contribuinte deverá, até a data de vencimento, efetuar o pagamento do saldo a depositar de que trata o art. 45 desta Lei Complementar.

§ 1º Caso o pagamento efetuado pelo passivo seja maior do que o saldo a depositar, a parcela excedente, até o montante dos débitos do período de apuração que tenham sido extintos pelas modalidades previstas nos incisos III a V do caput do art. 27 desta Lei Complementar entre o final do período de apuração e o processamento do pagamento causado pelo significativo, será dedicado ao significativo em até 3 (três) dias úteis. 

§ 2º O pagamento efetuado após os dados de vencimento será acrescido de:

I - multa de m... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Lei Complementar 214/2025 - Do IBS e da CBS sobre Operações com bens e serviços - 18 - Arts. 29 e 30 - Do Pagamento pelo Contribuinte: SAIBA MAIS