Áudio aula | 20 - Art. 36 - Do Recolhimento pelo Adquirente | Lei Complementar 214/2025 | EmÁudio Concursos

Subseção IV

Do Recolhimento pelo Adquirente

Art. 36. O adquirente de bens ou de serviços que seja contribuinte do IBS e da CBS pelo regime regular poderá pagar ao IBS e a CBS incidentes sobre a operação caso o pagamento ao fornecedor seja efetuado mediante a utilização de instrumento de pagamento que não permita a segregação e o recolhimento nos termos dos arts. 32 e 33 desta Lei Complementar.

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