Áudio aula | 04 - Art. 40 - Do Ressarcimento - Parte 02 | Lei Complementar 214/2025 | EmÁudio Concursos

Arte. 40. Aplicam-se os prazos de ressarcimento previstos nos incisos I ou II do § 3º do art. 39 desta Lei Complementar para:

I - os créditos protegidos de IBS e de CBS relativos à aquisição de bens e serviços incorporados ao ativo imobilizado do contribuinte;

II - os pedidos de ressarcimento cujo valor seja igual ou inferior a 150% (cento e cinquenta por cento) do valor médio mensal da diferença entre:

a) os créditos de IBS e de CBS compensados ​​pelo contribuinte; e

b) os subsídios de IBS e de CBS incidentes sobre as operações do contribuinte.

§ 1º O cálculo do valor médio mensal de que trata o inciso II d... Ler mais

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