Áudio aula | 01 - Art. 58 - Da Operacionalização do IBS e da CBS | Lei Complementar 214/2025 | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO III

DA OPERACIONALIZAÇÃO DO IBS E DA CBS

Seção I

Disposições Gerais

Art. 58. O Comitê Gestor do IBS e a RFB atuarão de forma conjunta para implementar soluções integradas para a administração do IBS e da CBS, sem prejuízo das respectivas competências legais. Produção de efeitos

§ 1º O contribuinte acessará as informações da apuração e do pagamento do IBS e da CBS em plataforma eletrônica unificada, com gestão compartilhada entre o Comitê Gestor do IBS e a RFB.

§ 2º A plataforma eletrônica unificada de que trata o § 1º deste... Ler mais

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