CAPÍTULO III
DA OPERACIONALIZAÇÃO DO IBS E DA CBS
Seção I
Disposições Gerais
Art. 58. O Comitê Gestor do IBS e a RFB atuarão de forma conjunta para implementar soluções integradas para a administração do IBS e da CBS, sem prejuízo das respectivas competências legais. Produção de efeitos
§ 1º O contribuinte acessará as informações da apuração e do pagamento do IBS e da CBS em plataforma eletrônica unificada, com gestão compartilhada entre o Comitê Gestor do IBS e a RFB.
§ 2º A plataforma eletrônica unificada de que trata o § 1º deste... Ler mais