Seção IV
Dos Programas de Incentivo à Cidadania Fiscal
Art. 61. O Comitê Gestor do IBS e a RFB poderão instituir programas de incentivo à cidadania fiscal por meio de estímulo à exigência, pelos consumidores, da emissão de documentos fiscais.
§ 1º Os programas de que trata o caput deste artigo po... Ler mais