Áudio aula | 04 - Art. 61 - Dos Programas de Incentivo à Cidadania Fiscal | Lei Complementar 214/2025 | EmÁudio Concursos

Seção IV

Dos Programas de Incentivo à Cidadania Fiscal

Art. 61. O Comitê Gestor do IBS e a RFB poderão instituir programas de incentivo à cidadania fiscal por meio de estímulo à exigência, pelos consumidores, da emissão de documentos fiscais.

§ 1º Os programas de que trata o caput deste artigo po... Ler mais

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