Áudio aula | 07 - Art. 71 - Da Alíquota | Lei Complementar 214/2025 | EmÁudio Concursos

Subseção V

Da Alíquota

Art. 71. As alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre cada importação de bem material são as mesmas incidentes sobre a aquisição do respectivo bem no País, observadas as disposições próprias relativas à fixação das alíquotas nas importações de bens sujeitos aos regimes específicos de tributação e ressalvado o disposto no § 6º do ar... Ler mais

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