Seção VI
Dos Regimes de Bagagem e de Remessas Internacionais
Art. 94. São isentas do pagamento do IBS e da CBS na importação de bens materiais:
I - bagagens de viajantes e de tripulantes, acompanhadas ou desacompanhadas; e
II - remessas internacionais, desde que:
a) sejam isentas do Imposto sobre a Importação;
b) o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas; e
c) não tenha ocorrido a intermediação de plataforma digital.
Art. 95. Na remessa internacional em que seja aplicado o regime de tributação simplificada, nos termos da legislação aduaneira, é responsável solidário do IBS e da CBS e obrigado a se inscrever no regime reg... Ler mais