Áudio aula | 06 - Arts. 53 e 54 - Do Concurso de Agentes: Coautoria | Código Penal Militar | EmÁudio Concursos

TÍTULO IV
DO CONCURSO DE AGENTES
Coautoria

Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas.

Condições ou circunstâncias pessoais

§ 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

Agravação de pena

§ 2° A pena é agravada em relação ao agente que:

I - promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;

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