Direito do Trabalho EmÁudio: Empregado Terceirizado
A Terceirização é o meio pelo qual uma empresa contrata outra empresa para que esta realize os serviços com seu próprio pessoal, sob sua responsabilidade. O empregado é contratado e registrado pela empresa intermediadora, mas presta serviços para a empresa cliente, que é a empresa tomadora.
Então há 3 envolvidos na terceirização: o trabalhador, a empresa prestadora de serviços e a empresa tomadora.
O vínculo empregatício ocorre entre o trabalhador e a empresa prestadora de serviços.
Antes da reforma trabalhista, só era possível a terceirização da atividades meio da empresa tomadora. Por exemplo, uma universidade poderia contratar empresas terceirizadas de limpeza e vigilância, mas não de professores, pois a atividade do professor corresponde à sua atividade fim.
Atualmente é possível a terceirização, inclusive da atividade fim.
A reforma trabalhista alterou o artigo 4º-A na Lei 6.019 de 1974, que atualmente dispõe:
"Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal à pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviços que possui a capacidade econômica compatível com a sua execução".
E qual é a responsabilidade da empresa contratante com relação às obrigações trabalhistas?
A responsabilidade é subsidiária. A Súmula 331, inciso VI do TST afirma que a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.
O inciso V da Súmula 331 determina que os entes integrantes da administração pública direta e indireta respondem subsidiariamente, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei de Licitações, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora.
Então, a responsab... Ler mais