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Direito Administrativo EmÁudio: Remoção

Remoção é o deslocamento do servidor para outra unidade no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Com a remoção, a lotação do servidor é transferida para outra unidade do mesmo órgão ou entidade na qual ele passará a exercer suas atribuições sem que isso determine qualquer alteração em seu cargo. Portanto, o servidor removido continua a ocupar o mesmo cargo, ou seja, o cargo não será considerado vago. O servidor pode ser removido de uma unidade para outra dentro da mesma cidade ou pode ser removido para a unidade situada em localidade distinta, remoção poderá ocorrer de ofício ou a pedido.

Remoção de ofício é feita exclusivamente no interesse da administração, ou seja, independe da vontade do servidor. Ato de remoção no caso, deve ser motivado com a indicação das razões que justificam o interesse da administração, que poderia ser um melhor aproveitamento dos quadros. Por exemplo, remoção jamais poderá ser utilizada como punição a servidor, uma vez que não é uma forma de penalidade disciplinar. Servidor removido de ofício desde que haja mudança de sede, fará jus a ajuda de custo destinada a compensar de... Ler mais

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