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Direito do Trabalho EmÁudio: Sucessão

A Pessoalidade é um dos requisitos da relação de emprego no tocante ao empregado, mas no tocante ao empregador sua característica é a impessoalidade. Pode-se dizer que o contrato de trabalho é "intuitu personae" ou infungível com referência ao empregado, mas não quanto ao empregador, isso ocorre porque é possível que haja mudanças na estrutura jurídica da empresa, sem que isso afete os contratos de trabalho em curso.

Por exemplo, se uma empresa é vendida, toda aquela organização econômico-jurídica será transferida a outro titular e ocorrerá uma sucessão do empregador. Mas os empregados continuarão trabalhando normalmente e seus contratos de trabalho não serão prejudicados, isso também ocorre em razão do princípio da continuidade da relação de emprego.

Dizemos que a empresa vendida é a sucedida e a empresa que comprou é a sucessora.

Os artigos 10 e 448 da CLT tratam dessa fungibilidade com relação ao empregador. É muito importante memorizá-los, pois são comumente cobrados em provas.

Artigo 10: Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

Artigo 448: A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

Há 2 requisitos para a caracterização da sucessão:

- A transferência do estabelecimento, possibilitando que o sucessor continue explorando a atividade econômica. Se forem vendidas algumas partes ou equipamentos, não há sucessão, a alteração deve ser significativa;  e

- Continuação das atividades sem que haja uma longa paralisação. 

Sobre a manutenção do contrato de trabalho, quando ocorre a sucessão, o doutrinador Amaury Mascaro Nascimento explica:

"Quando há associação de empresas a contagem do tempo de serviço não é interrompida e a antiguidade no emprego é contada a partir da efetiva admissão do trabalhador na empresa, quando pertencia ao antigo e primeiro titular. A contagem dos períodos aquisitivos de férias dos trabalhadores prossegue normalmente."

A sucessão não é justa causa de outro lado para que o empregado dê por rescindido o contrato de trabalho, nem para que pleiteie indenizações.

Agora falaremos da responsabilidade das empresas envolvidas em uma sucessão.

O que ocorre se uma empresa acabou de ser vendida e o empregado foi ajuizar uma ação trabalhista?

Digamos que ele trabalhou 1 ano para a empresa sucedida e apenas 2 meses na empresa sucessora. Esta ação será ajuizada em face de qual empr... Ler mais

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