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Direito do Trabalho EmÁudio: Responsabilidade do Sócio

A reforma trabalhista inseriu o artigo 10-A na CLT, que dispõe sobre a responsabilidade dos sócios.

Segundo o artigo, os sócios também são responsáveis pelas obrigações trabalhistas da empresa com relação ao período em que tenham figurado como sócios.

No entanto, esta responsabilidade é subsidiária, ou seja, primeiro deve-se buscar saldar as dívidas trabalhistas com o patrimônio da empresa. E, se for insuficiente, com o patrimônio dos sócios, deve ser observada a seguinte ordem de preferência:

1. A empresa devedora;

2. Os sócios atuais; e

3. Os sócios retirantes.

Sócio retirante é aquele que não está mais no quadro societário da empresa, mesmo assim seu patrimônio pode ser acionado para o pagamento das verbas trabalhistas relativas à época em que ele era sócio. A responsabilidade do sócio retirante, além de ser subsidiária, está limitada ao período em que figurou como sócio.

Além disso, ele será responsável somente em ações ajuizadas até 2 anos depois de averbada a modificação do contrato. A Reform... Ler mais

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