Áudio aula | 13 - Art. 109 - Dos Efeitos da Condenação | Código Penal Militar | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO VI
DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO
Obrigação de reparar o dano

Art. 109. São efeitos da condenação:

I - tornar certa a obrigação de reparar o dano resultante do crime;

Perda em favor da Fazenda Pública (Redação dada pela Lei nº 14.688,... Ler mais

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