CAPÍTULO VI
DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO
Obrigação de reparar o dano
Art. 109. São efeitos da condenação:
I - tornar certa a obrigação de reparar o dano resultante do crime;
Perda em favor da Fazenda Pública (Redação dada pela Lei nº 14.688,... Ler mais