Áudio aula | 15 - Arts. 121 e 122 - Da Ação Penal | Código Penal Militar | EmÁudio Concursos

TÍTULO VII
DA AÇÃO PENAL
Propositura da ação penal

Art. 121. A ação penal é promovida pelo Ministério Público, na forma da lei.     

Parágrafo único. Será admitida ação privada, se a ação pública não for intentada no praz... Ler mais

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