TÍTULO VII
DA AÇÃO PENAL
Propositura da ação penal
Art. 121. A ação penal é promovida pelo Ministério Público, na forma da lei.
Parágrafo único. Será admitida ação privada, se a ação pública não for intentada no praz... Ler mais
TÍTULO VII
DA AÇÃO PENAL
Propositura da ação penal
Art. 121. A ação penal é promovida pelo Ministério Público, na forma da lei.
Parágrafo único. Será admitida ação privada, se a ação pública não for intentada no praz... Ler mais