Áudio aula | 02 - Art. 125 - Da Cesta Básica Nacional de Alimentos | Lei Complementar 214/2025 | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO II

DA CESTA BÁSICA NACIONAL DE ALIMENTOS

Art. 125. Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre as vendas de produtos destinados à alimentação humana relacionados no Anexo I desta Lei Compleme... Ler mais

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