Áudio aula | 01 - Art. 128 - Da Redução em sessenta por cento das Alíquotas do IBS e da CBS | Lei Complementar 214/2025 | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO III

DA REDUÇÃO EM SESSENTA POR CENTO DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS

Seção I

Disposições Gerais

Art. 128. Desde que observadas as definições e demais disposições deste Capítulo, ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre operações com:

I - serviços de educação;

II - serviços de saúde;

III - dispositivos médicos;

IV - dispositivos de acessibilida... Ler mais

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