Áudio aula | 02 - Art. 129 - Dos Serviços de Educação | Lei Complementar 214/2025 | EmÁudio Concursos

Seção II

Dos Serviços de Educação

Art. 129. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos serviços de educação relacionados no Anexo II desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da Nomenclatura Brasil... Ler mais

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