Áudio aula | 04 - Art. 131 - Dos Dispositivos Médicos | Lei Complementar 214/2025 | EmÁudio Concursos

Seção IV

Dos Dispositivos Médicos

Art. 131. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos dispositivos médicos relacionados no Anexo IV desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH.

§ 1º A redução de alíquotas prevista no caput deste artigo somente se aplica aos dispositivos listados no Ane... Ler mais

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