Áudio aula | 05 - Art. 132 - Dos Dispositivos de Acessibilidade Próprios para Pessoas com Deficiência | Lei Complementar 214/2025 | EmÁudio Concursos

Seção V

Dos Dispositivos de Acessibilidade Próprios para Pessoas com Deficiência

Art. 132. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência relacionados no Anexo V desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH.

§ 1º A redução de alíquotas prevista no caput deste artigo soment... Ler mais

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