Seção VII
Dos Alimentos Destinados ao Consumo Humano
Art. 135. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do ... Ler mais
Seção VII
Dos Alimentos Destinados ao Consumo Humano
Art. 135. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do ... Ler mais