Áudio aula | 07 - Art. 135 - Dos Alimentos Destinados ao Consumo Humano | Lei Complementar 214/2025 | EmÁudio Concursos

Seção VII

Dos Alimentos Destinados ao Consumo Humano

Art. 135. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do ... Ler mais

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