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ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO

Condomínios: a proibição do Airbnb em prédios exclusivamente residenciais

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Civil

Contexto do julgado

Imagine que você comprou um apartamento em um prédio sossegado, pensando na segurança da sua família. De repente, você percebe um vaivém constante de pessoas estranhas nos corredores, carregando malas, fazendo barulho a qualquer hora e usando as áreas comuns como se estivessem em um hotel. Você descobre que o seu vizinho colocou o apartamento dele em aplicativos de locação por curtíssima temporada, como o Airbnb. Essa briga entre o direito do dono de usar seu imóvel como quiser e o direito dos vizinhos ao sossego chegou à Segunda Seção do STJ.

O conflito jurídico envolvia um proprietário que defendia seu direito constitucional de propriedade. Ele argumentava que, como dono, pode alugar seu apartamento por um dia, uma semana ou um ano, e que a tecnologia apenas facilitou esse negócio. Para ele, proibir essa locação seria uma interferência indevida do condomínio na sua vida financeira e no seu patrimônio pessoal.

Por outro lado, o condomínio e os outros moradores sustentavam que o prédio tem uma destinação "estritamente residencial". Eles argumentavam que a locação via aplicativos tem características de "hospedagem comercial", semelhante a um hotel ou apart-hotel. O argumento central era de que a alta rotatividade de pessoas estranhas queima a segurança do prédio e desvirtua o ambiente familiar e residencial que todos escolheram ao comprar seus imóveis.

Antes dessa decisão definitiva, o assunto causava brigas em assembleias por todo o país. Havia uma dúvida sobre se a convenção do condomínio que é a "constituição" do prédio teria poder para proibir uma atividade lícita feita dentro de uma unidade privada. Estava em jogo o limite entre a autonomia do dono do imóvel e o bem-estar da coletividade dos moradores.

As instâncias inferiores vinham proferindo decisões contraditórias. Alguns juízes davam razão aos donos dos apartamentos, focando na liberdade econômica. Outros davam razão aos condomínios, focando na segurança e no sossego.

O STJ precisou, então, definir se essa modalidade moderna de locação se encaixa no conceito de uso "residencial" ou se ela é uma atividade "comercial" disfarçada.

O impasse técnico exigia interpretar os artigos do Código Civil que tratam do direito de vizi... Ler mais

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