ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Bancos e Analfabetos: as regras para empréstimos em caixas eletrônicos
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Civil e Direito Bancário
Contexto do julgado
Imagine uma pessoa idosa e analfabeta que precisa de um empréstimo. Ela vai até um caixa eletrônico e, seguindo as instruções da tela ou a ajuda de terceiros, acaba contratando um empréstimo consignado apenas inserindo seu cartão e digitando a senha numérica. Meses depois, ela percebe que as parcelas estão sufocando sua aposentadoria e vai à justiça alegando que nunca quis aquele contrato ou que não entendeu o que estava assinando, pedindo a anulação da dívida.
O conflito jurídico que chegou à Terceira Turma do STJ envolve a validade dessa assinatura "digital e numérica" para quem não sabe ler nem escrever. O Código Civil brasileiro, em seu artigo 595, traz uma regra antiga e protetiva: quando um analfabeto assina um contrato de prestação de serviços, ele deve fazer isso "a rogo" (alguém assina por ele) e o documento deve conter a assinatura de duas testemunhas. O debate era: essa regra vale para o mundo moderno dos bancos digitais e caixas eletrônicos?
De um lado, os bancos argumentavam que a exigência das testemunhas e da assinatura física é impossível de ser cumprida em um terminal de autoatendimento. Defendiam que o cartão bancário com chip e a senha pessoal valem como uma assinatura eletrônica segura e que o idoso, ao digitar a senha, manifestou sua vontade de forma clara. Para as instituições financeiras, exigir que o analfabeto leve duas testemunhas ao caixa eletrônico toda vez que quiser usar o banco seria uma forma de discriminação e burocracia desnecessária.
Por outro lado, os defensores dos consumidores alegavam que o analfabeto é uma pessoa extremamente vulnerável e que o sistema bancário facilita demais a contratação de dívidas complexas sem as devidas cautelas. Eles sustentavam que o artigo 595 do Código Civil serve justamente para evitar que essas pessoas sejam enganadas ou tomem decisões sem compreender as consequências financeiras. Para eles, a senha numérica não substitui a proteção legal de ter testemunhas que confirmem que o contrato foi explicado e aceito livremente.
Antes dessa decisão, havia uma briga de decisões pelo país. Alguns tribunais anulavam todos os empréstimos de analfabetos feitos no caixa eletrônico, gerando um prejuízo enorme aos bancos e fazendo com que muitos parassem de oferecer crédito a esse público. Outros validavam os contratos, deixando os idosos desprotegido... Ler mais