ÁUDIO 6 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Previdência Complementar: o prazo prescricional aplicável à pretensão de restituição de valores de benefícios previdenciários complementares
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Civil
Contexto do julgado
A história deste julgamento começa com o planejamento do futuro de milhões de trabalhadores que contribuem para fundos de pensão privados, a chamada previdência complementar. O conflito nasce quando o segurado percebe que os valores pagos ao longo de décadas estão errados, ou que ele tem direito à restituição de quantias que foram descontadas indevidamente pela entidade de previdência.
Nesse momento, ele ajuíza uma ação para pedir o dinheiro de volta ou a revisão do benefício.
A grande briga jurídica levada à Segunda Seção do STJ girava em torno do relógio: qual é o prazo máximo que o cidadão tem para entrar com essa ação? De um lado, as entidades de previdência complementar argumentavam que o prazo deveria ser curto, de apenas três anos. Elas baseavam-se na regra do Código Civil que trata do "enriquecimento sem causa". Para os fundos de pensão, prazos longos gerariam insegurança financeira e prejudicariam o equilíbrio atuarial do fundo.
Por outro lado, os participantes dos planos sustentavam que a relação entre eles e a entidade é contratual e de trato sucessivo. Alegavam que a regra geral do Código Civil (artigo 205) prevê um prazo de dez anos para casos onde a lei não fixou um limite menor. Argumentavam que três anos é um tempo muito curto para alguém perceber erros complexos em cálculos de aposentadoria privada feitos ao longo de uma vida inteira.
Antes dessa pacificação no EREsp 1.951.463-RS, o cenário era de total incerteza. Havia decisões judiciais para todos os gostos: algumas aplicavam 3 anos, outras 5 anos (baseadas na lei das entidades de previdência) e outras 10 anos.
Essa bagunça jurídica fazia com que pessoas na mesma situação tivessem destinos diferentes apenas por causa da vara onde o processo caiu.
O impasse técnico exigia que o STJ definisse a natureza jurídica dessas ações. Estava em jogo saber se o pedido de restituição de valores em previdência privada é uma simples cobrança de dívida (prazo menor) ou uma discussão sobre o descumprimento de um contrato de longo prazo (prazo maior). A... Ler mais