ÁUDIO 18 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO- Recursos Repetitivos –
Direito Civil
Tema 1.210 - Desconsideração da personalidade jurídica: quando o patrimônio do sócio está realmente em risco?
Contexto do julgado
A história deste julgamento começa com uma das proteções mais importantes para quem decide empreender no Brasil: a separação entre o dinheiro da empresa e o dinheiro pessoal do dono. Esse muro jurídico existe para incentivar que as pessoas abram negócios, sabendo que, se a empresa falir honestamente, seus bens de família não serão tomados. O conflito surge quando uma empresa encerra suas atividades sem pagar o que deve e os credores pedem ao juiz para derrubar esse muro, alegando que a empresa "sumiu" ou que não tem bens para pagar a conta.
O grande embate jurídico levado à Segunda Seção do STJ girava em torno da interpretação do artigo 50 do Código Civil. De um lado, credores que se sentiam lesados argumentavam que o simples fato de uma empresa fechar as portas de forma irregular,ou seja, sem dar baixa oficial nos órgãos competentes já seria uma prova de má-fé. Para eles, se a empresa não possui bens penhoráveis em seu nome, o caminho natural deveria ser a cobrança direta contra os sócios para evitar a impunidade.
Por outro lado, as defesas dos empresários sustentavam que a lei brasileira exige muito mais do que o simples "não ter dinheiro". Eles defendiam a chamada "Teoria Maior", que exige a prova de um comportamento desonesto específico, como o desvio de finalidade ou a confusão entre as contas da empresa e as do sócio. Alegavam que permitir a desconsideração apenas por falta de bens transformaria o sócio em um garantidor universal de qualquer negócio que desse errado, matando o espírito do empreendedorismo.
Antes deste julgamento de mérito, havia uma confusão perigosa nos tribunais do país. Muitos magistrados aplicavam a regra mais "frouxa" do Direito do Consumidor ou do Direito Tributário em relações civis e comerciais comuns. No Direito Tributário, por exemplo, existe uma súmula que permite cobrar o sócio se a empresa fechar irregularmente. A dúvida era: essa mesma lógica pode ser aplicada para uma dívida de um contrato de aluguel ou de uma compra e venda entre empresas?
O cenário de incerteza gerava um risco sistêmico para a economia. Se qualquer erro burocrático no encerramento de um CNPJ autorizasse o bloqueio das contas pessoais dos sócios, ninguém se sentiria seguro para investir. O STJ precisou, então, reafirmar as balizas da Lei da Liberdade Econômica de 2019, que veio justamente para reforçar a autonomia do patrimônio das sociedades e limitar as intervenções judiciais a casos de fraude real e comprovada.
O impas... Ler mais