ÁUDIO 35 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO- Recursos Repetitivos – Direito Previdenciário
Tema 1.157 - Benefício judicial por incapacidade: o INSS pode cancelar o benefício sem voltar ao julgamento judicial?
Contexto do julgado
A jornada deste julgamento começa com uma situação muito comum para milhares de segurados: o pedido de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez que é negado pelo INSS, mas depois é concedido por um juiz. Após uma longa batalha judicial, a sentença transita em julgado, o que significa que não cabe mais recurso, e o INSS é obrigado a implantar o benefício. O segurado passa a receber o valor mensalmente, sentindo-se seguro pela força de uma decisão definitiva da Justiça.
O conflito nasce quando, anos depois, o INSS convoca esse segurado para o famoso "pente-fino", a perícia médica revisional. A autarquia previdenciária analisa o estado de saúde atual da pessoa e conclui que ela recuperou a capacidade de trabalhar. Nesse momento, surge a grande dúvida jurídica: o INSS pode simplesmente cortar o benefício administrativamente ou ele é obrigado a entrar com uma nova ação judicial para derrubar aquela sentença que mandou pagar o benefício lá atrás?
Muitos segurados e advogados argumentavam que a decisão judicial criava um direito imutável por causa da chamada "coisa julgada". Defendiam que, se o benefício foi ganho no tribunal, ele só poderia ser retirado no tribunal.
Alegavam que o cancelamento direto pelo posto do INSS desrespeitaria a autoridade do Poder Judiciário e deixaria o cidadão vulnerável a decisões arbitrárias da administração pública sem o devido processo.
Por outro lado, o INSS e a Procuradoria Federal sustentavam que os benefícios por incapacidade possuem o que os juristas chamam de cláusula rebus sic stantibus. Isso significa que a decisão judicial vale enquanto a situação de saúde da pessoa for a mesma. Se o quadro clínico mudou e o segurado ficou curado, a base da decisão judicial desapareceu. Para a autarquia, forçar a justiça a abrir um novo processo para cada cancelamento geraria um gargalo insuportável nos tribunais.
Antes de chegar à Primeira Seção do STJ, havia uma divergência enorme. Alguns juízes entendiam que o INSS tinha autonomia total para revisar os benefícios, enquanto outros exigiam que o órgão provasse judicialmente a recuperação do trabalhador antes de cessar os pagamentos. Essa falta de padrão causava insegurança para o orçamento da previdência e incerteza para os aposentados por invalidez.
O STJ precisou, então... Ler mais