ÁUDIO 36 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO- Recursos Repetitivos – Previdenciário
Tema 1.307 - Aposentadoria Especial para motoristas: os limites da penosidade
Contexto do julgado
A história deste julgamento envolve uma das profissões mais desgastantes do país: a de motorista e cobrador de ônibus e motorista de caminhão. Durante décadas, esses trabalhadores tiveram direito a se aposentar mais cedo porque a lei reconhecia que a atividade era inerentemente perigosa e insalubre. Até o ano de 1995, bastava provar que você exercia essa profissão para que o tempo de serviço fosse contado de forma especial, com o bônus para a aposentadoria por categoria profissional.
O conflito surgiu com a mudança da legislação através da Lei n. 9.032 de 1995. A partir dali, o governo acabou com a lista de profissões "privilegiadas" e passou a exigir que todo trabalhador provasse a exposição real a agentes nocivos, como ruído ou calor. No entanto, muitos motoristas alegavam que o trabalho no trânsito urbano pesado não era nocivo apenas pelo barulho, mas sim pela "penosidade", um desgaste físico e mental constante que mereceria proteção.
O grande dilema jurídico levado ao STJ era saber se a penosidade (o cansaço extremo e o risco inerente à direção) ainda serve como motivo para a aposentadoria especial após 1995. De um lado, os trabalhadores defendiam que dirigir ônibus em grandes cidades é uma tarefa que arrebenta a saúde e que o desgaste é óbvio, não precisando de medições técnicas complexas como o ruído. Alegavam que a Constituição ainda prevê proteção para atividades penosas.
Por outro lado, o INSS argumentava que o conceito de "penosidade" é muito subjetivo e vago para servir de base para benefícios financeiros. A autarquia sustentava que, após 1995, sem um laudo técnico que prove que a saúde está sendo agredida de fato, não se pode dar aposentadoria especial apenas pelo cargo que a pessoa ocupa. Para o governo, aceitar a penosidade sem provas concretas seria um retorno ao sistema de categorias profissionais que o legislador quis extinguir.
Antes da pacificação no Tema 1.307, os tribunais federais estavam em um impasse total. Alguns concediam a aposentadoria especial para motoristas de ônibus de transporte público de forma quase automática; outros negavam sistematicamente, alegando que o estresse do trânsito não é "agente nocivo" previsto nos decretos. Essa incerteza gerava milhares de processos e injustiças entre motoristas que enfrentavam as mesmas jornadas em cidades diferentes.
O impasse técnico exigia que o STJ definis... Ler mais