ÁUDIO 45 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO- Recursos Repetitivos – Direito Processual Civil
Tema 1.325 - O uso da "Teimosinha" no SISBAJUD e a efetividade da execução fiscal
Contexto do julgado
Imagine o desafio do Estado para cobrar impostos de grandes devedores que conhecem bem os caminhos do sistema bancário. Antigamente, quando o juiz ordenava o bloqueio de valores em contas bancárias, o sistema fazia apenas uma foto daquele momento: se houvesse dinheiro no segundo em que a ordem passava, o valor era retido; se o dinheiro entrasse minutos depois, o devedor escapava. Para combater esse "jogo de esconde-esconde", o Poder Judiciário criou a ferramenta de reiteração automática, popularmente chamada de "teimosinha".
O conflito jurídico que chegou ao STJ envolvia a resistência de alguns devedores e magistrados ao uso frequente dessa ferramenta. O argumento contra a "teimosinha" era de que ela seria uma medida excessiva, funcionando como um monitoramento ininterrupto da vida financeira do cidadão ou da empresa. Alegava-se que o credor só deveria ter direito a esse bloqueio repetido se provasse que já tentou de tudo para encontrar outros bens, como carros ou imóveis.
Por outro lado, o Fisco defendia que a tecnologia existe para servir à justiça. Para os órgãos de arrecadação, a "teimosinha" não é uma punição, mas uma forma de garantir que quem tem dinheiro circulando na conta pague o que deve à coletividade. Argumentava-se que a lei processual coloca o dinheiro como o bem preferencial para penhora e que exigir o esgotamento de outras buscas antes de usar o sistema eletrônico seria um retrocesso burocrático.
Antes dessa decisão em recurso repetitivo, a insegurança era total. Havia juízes que limitavam o uso da ferramenta a apenas dois ou três dias, e outros que exigiam justificativas hercúleas para autorizar a automação. Essa disparidade de critérios travava a recuperação de bilhões de reais em tributos não pagos, prejudicando os cofres públicos e gerando um sentimento de impunidade para o devedor estratégico.
O impasse técnico-jurídico envolvia a interpretação do artigo 854 do Código de Processo Civil. A dúvida era saber se a automação da penhora online fere o princípio da menor onerosidade (que diz que a execução deve ser o menos sofrida possível para o devedor) ou se ela apenas concretiza o princípio da efetividade, que busca dar cumprimento real às decisões judiciais.
O STJ foi provocado a dar a palavra ... Ler mais