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ÁUDIO 45 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO- Recursos Repetitivos – Direito Tributário

Contribuição Previdenciária Patronal: O ajuste do STJ ao entendimento do Supremo (Temas 478, 479, 737, 738, 739 e 740)

Contexto do julgado

A história deste julgamento remonta a uma longa disputa entre as empresas brasileiras e o Fisco Federal sobre quais verbas trabalhistas devem sofrer o desconto da contribuição previdenciária patronal. Durante anos, discutiu-se se valores como o terço constitucional de férias, o salário-maternidade e os primeiros dias de auxílio-doença teriam "natureza salarial" ou "natureza indenizatória". O STJ havia fixado teses importantes no passado, muitas vezes favorecendo o contribuinte ao entender que essas verbas serviam apenas para compensar o trabalhador, não devendo ser tributadas.

No entanto, o cenário jurídico mudou drasticamente quando o Supremo Tribunal Federal começou a analisar esses mesmos temas sob o olhar da Constituição Federal. O STF proferiu decisões em repercussão geral que contrariaram o que o STJ vinha decidindo, especialmente no caso do terço de férias e do salário-maternidade. Essa divergência entre as duas maiores cortes do país gerou uma insegurança jurídica enorme para as empresas, que não sabiam qual regra seguir para calcular seus impostos mensais.

Diante disso, a Vice-Presidência do STJ determinou que os processos retornassem à Primeira Seção para o que chamamos de "juízo de retratação". Esse é o momento em que o STJ revisita suas próprias teses para "pedir desculpas" e se alinhar obrigatoriamente ao que o Supremo decidiu. O tribunal precisou reabrir o recurso repetitivo REsp 1.230.957/RS para decidir quais de suas orientações antigas ainda poderiam ficar de pé e quais deveriam ser definitivamente apagadas.

As partes envolvidas, de um lado a Fazenda Nacional e de outro as confederações de empresas, debateram intensamente os limites dessa revisão. As empresas buscavam preservar o máximo possível as decisões que afastavam a tributação, alegando que muitas verbas não estão ligadas à contraprestação pelo trabalho. Já o governo defendia que, uma vez que o STF definiu a natureza dessas parcelas, o STJ não poderia manter nenhuma tese que reduzisse a arrecadação da previdência social.

Havia também uma preocupação técnica sobre a hierarquia das normas. O STJ precisou separar o que era matéria puramente "constitucional" (onde o STF dá a palavra final) do que era matéria "infraconstitucional" (baseada apenas em leis comuns, onde o STJ mantém su... Ler mais

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